Utilidade Pública
Cidadania;;;
Pessoas Desaparecidas:
dentre
elas crianças e adolescentes. Seu desenvolvimento e revisão são realizados a
partir de um diálogo conjunto e permanente entre diferentes atores estratégicos
envolvidos com o tema no Brasil. Em 2002, a Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República (SDH), por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos
Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), constituiu a Rede Nacional de
Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos – ReDESAP.
Essa rede é composta por Delegacias, ONG’s, Conselhos Tutelares entre outras
instituições parceiras que tratam da questão do desaparecimento de crianças e
adolescentes e contribuem para a gestão do site, seja por meio da alimentação
de suas bases de dados ou de consulta e encaminhamento de casos. Na perspectiva
de fomentar a articulação da ReDESAP, a SNPDCA realizou três encontros
nacionais (2005 em Brasília, 2008 no Rio de Janeiro e 2010 em Boa Vista),
culminando na elaboração da Carta de Roraima, documento de referência que
define diretrizes, metas e ações a serem alcançadas a médio e longo prazo. E
realiza, desde 2010, capacitação para atores da Rede em 12 estados brasileiros.
Em fevereiro de 2010, após a sanção da Lei
12.127/2009, o Ministério da Justiça, órgão responsável pela manutenção da base
de dados sobre desaparecimento de pessoas, em parceria com a SDH, lançou o
Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas com o objetivo de ampliar um esforço
coletivo e de âmbito nacional, para a busca e localização de crianças,
adolescentes e adultos desaparecidos. Implementado de forma gradual, o Cadastro
Nacional é a porta de entrada para inserção de informações sobre pessoas
desaparecidas e seu encaminhamento junto aos órgãos competentes. A alimentação
do Cadastro acontece de forma descentralizada pelos parceiros da ReDESAP, que
são habilitados para tal. Ao serem inseridas, as informações serão atualizadas
simultaneamente no site www.desaparecidos.mj.gov.br, consolidando-o como
instrumento de consulta para a sociedade. Combinando esforços para promover a
localização dessas crianças e adolescentes, a SDH investe também em parcerias
com a Caixa Econômica Federal, o Centro Universitário UNICEUB, os Correios, o
Departamento de Policia Rodoviária Federal, a Central dos Transportes e o
Movimento Siga Bem Criança para a divulgação de imagens dos desaparecidos. Um
acordo firmado com a Polícia Federal possibilitará a criação de um “Banco de
Dados Nacional de Perfis Genéticos de
Crianças e Adolescentes Desaparecidos”.
Fique sabendo:
A Lei nº 11.259/2005, conhecida com
"Lei da Busca Imediata" (Parágrafo 2º do artigo 228 do Estatuto da
Criança e do Adolescente), determina a investigação policial imediata em caso
de desaparecimento de crianças ou adolescentes. Somou-se a este esforço, a
sanção da Lei nº 12.393/2011, que instituiu a Semana de Mobilização Nacional
para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, a ser realizada anualmente no
Brasil de 25 a 31 de março. Em atenção ao que preconiza esse marco legal, serão
ampliadas anualmente neste período, ações estratégicas de mobilização da
sociedade em prol da proteção e localização de crianças e adolescentes
desaparecidos, assegurando assim a todas as crianças e adolescentes o direito à
convivência familiar e comunitária.
Atenção:
O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas
não substitui o Boletim de Ocorrência, instrumento que desencadeia o processo
de investigação oficial para a busca e localização da pessoa desaparecida.
Dessa forma, mediante o desaparecimento procure imediatamente uma Delegacia de
Polícia para notificar o acontecido, se possível levando foto recente do
desaparecido.
Fonte Original: Site ...
http://www.desaparecidos.mj.gov.br/
J.ay...
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