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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

UTILIDADE PÚBLICA - DESAPARECIDOS


Utilidade Pública

Cidadania;;;

Pessoas Desaparecidas:

 dentre elas crianças e adolescentes. Seu desenvolvimento e revisão são realizados a partir de um diálogo conjunto e permanente entre diferentes atores estratégicos envolvidos com o tema no Brasil. Em 2002, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), constituiu a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos – ReDESAP. Essa rede é composta por Delegacias, ONG’s, Conselhos Tutelares entre outras instituições parceiras que tratam da questão do desaparecimento de crianças e adolescentes e contribuem para a gestão do site, seja por meio da alimentação de suas bases de dados ou de consulta e encaminhamento de casos. Na perspectiva de fomentar a articulação da ReDESAP, a SNPDCA realizou três encontros nacionais (2005 em Brasília, 2008 no Rio de Janeiro e 2010 em Boa Vista), culminando na elaboração da Carta de Roraima, documento de referência que define diretrizes, metas e ações a serem alcançadas a médio e longo prazo. E realiza, desde 2010, capacitação para atores da Rede em 12 estados brasileiros.


Em fevereiro de 2010, após a sanção da Lei 12.127/2009, o Ministério da Justiça, órgão responsável pela manutenção da base de dados sobre desaparecimento de pessoas, em parceria com a SDH, lançou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas com o objetivo de ampliar um esforço coletivo e de âmbito nacional, para a busca e localização de crianças, adolescentes e adultos desaparecidos. Implementado de forma gradual, o Cadastro Nacional é a porta de entrada para inserção de informações sobre pessoas desaparecidas e seu encaminhamento junto aos órgãos competentes. A alimentação do Cadastro acontece de forma descentralizada pelos parceiros da ReDESAP, que são habilitados para tal. Ao serem inseridas, as informações serão atualizadas simultaneamente no site www.desaparecidos.mj.gov.br, consolidando-o como instrumento de consulta para a sociedade. Combinando esforços para promover a localização dessas crianças e adolescentes, a SDH investe também em parcerias com a Caixa Econômica Federal, o Centro Universitário UNICEUB, os Correios, o Departamento de Policia Rodoviária Federal, a Central dos Transportes e o Movimento Siga Bem Criança para a divulgação de imagens dos desaparecidos. Um acordo firmado com a Polícia Federal possibilitará a criação de um “Banco de
Dados Nacional de Perfis Genéticos de Crianças e Adolescentes Desaparecidos”.

Fique sabendo:

A Lei nº 11.259/2005, conhecida com "Lei da Busca Imediata" (Parágrafo 2º do artigo 228 do Estatuto da Criança e do Adolescente), determina a investigação policial imediata em caso de desaparecimento de crianças ou adolescentes. Somou-se a este esforço, a sanção da Lei nº 12.393/2011, que instituiu a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, a ser realizada anualmente no Brasil de 25 a 31 de março. Em atenção ao que preconiza esse marco legal, serão ampliadas anualmente neste período, ações estratégicas de mobilização da sociedade em prol da proteção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos, assegurando assim a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária.
Atenção:

O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas não substitui o Boletim de Ocorrência, instrumento que desencadeia o processo de investigação oficial para a busca e localização da pessoa desaparecida. Dessa forma, mediante o desaparecimento procure imediatamente uma Delegacia de Polícia para notificar o acontecido, se possível levando foto recente do desaparecido.

Fonte Original: Site ... http://www.desaparecidos.mj.gov.br/

J.ay...

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